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Jurisprudência


TJAL 0700014-10.2015.8.02.0058

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E FRAUDE PROCESSUAL. DECISÃO REVOGANDO A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DA RECORRIDA. PEDIDO DE SEU RESTABELECIMENTO, DE FORMA A ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPERVENIENTE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação de recurso em sentido estrito em que se discute o restabelecimento da prisão preventiva do acusado, que o magistrado singular proferiu sentença meritória, absolvendo-o dos crimes ali apurados, perde o objeto o pleito de revogação da decisão combatida. 2. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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