main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700020-19.2017.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DO OFENDIDO CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME. I - No caso dos autos, para além de o apelante ter sido reconhecido pela vítima como um dos autores do fato, sendo apontado, inclusive, como o elemento mais violento, os demais testemunhos constantes nos autos apontam, sem vacilo, para a sua responsabilização criminal. Com efeito, as testemunhas ministeriais confirmaram em juízo as circunstâncias da prática delitiva sob enfoque, que foram minuciosamente descritas pelo ofendido na sede inquisitorial. II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão