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Jurisprudência


TJAL 0700030-86.2017.8.02.0027

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. LATROC�IO PRATICADO NA SUA FORMA TENTADA. ALEGA�O DE AUS�CIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. AFASTADA. DESCLASSIFICA�O PARA O DELITO DE ROUBO. INVIABILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE ALTERA�O DA FRA�O DA CAUSA DE DIMINUI�O E DE MODIFICA�O DA PENA-BASE. N� MERECE PROSPERAR. APELO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME. 1 � Do conjunto probat�rio produzido nos autos, �atente dos depoimentos em ju� que a materialidade e a autoria delitiva em quest�foi devidamente imputada ao r� justificando assim a sua condena�. 2 � Al�disso, registre-se que nos crimes patrimoniais a palavra de v�ma det�especial relev�ia na apura� dos fatos, desde que tenha se dado de forma coerente, revestindo-se de grande for�probat�ria, como ocorreu no caso concreto. 3 � N�existe respaldo na alega� de desclassifica� do crime de latroc�o, praticado em sua forma tentada, para o de roubo, visto que patente tal previsibilidade quando o delito for praticado mediante arma de fogo municiada. 4 � A fra� aplicada quando da imposi� da causa de diminui� restou devidamente motivada pelo juiz singular, levando inclusive em considera� as peculiaridades do caso concreto. 5 � As circunst�ias judiciais do art. 59 do C�digo Penal restaram devidamente valoradas na senten� estando a pena-base fixada acertada, inclusive tendo os antecedentes valora� neutra. 6 � Recurso conhecido e improvido.s valoração neutra. 6 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
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