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Jurisprudência


TJAL 0700031-82.2016.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTEN� CONDENAT�IA. DOSIMETRIA. APLICA�O DA PENA. 1� FASE. CIRCUNST�CIAS ACERTADAMENTE ANALISADAS. PENA-BASE DOS APELANTES MAJORADA NA 3� FASE PELO CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � Devidamente fundamentada as circunst�ias judiciais do art. 59 do C�digo Penal para fixa� da pena-base acima do m�mo legal. 2 � Ao condenar os apelantes nas penas do furto qualificado pelo concurso de pessoas, configura bis in idem aumentar a pena, na 3� fase, pelo mesmo fundamento (concurso de pessoas). 3 � Recurso conhecido e parcialmente provido.te provido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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