TJAL 0700032-53.2016.8.02.0007
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE E MANUTENÇÃO DAQUELA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELANTES.
1 Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência.
2 No que tange às circunstâncias do crime, presentes nos autos os elementos que influenciaram na majoração da gravidade na forma a qual o crime fora perpetrado, tem-se que sua elevação se deu de forma acertada.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE E MANUTENÇÃO DAQUELA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELANTES.
1 Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência.
2 No que tange às circunstâncias do crime, presentes nos autos os elementos que influenciaram na majoração da gravidade na forma a qual o crime fora perpetrado, tem-se que sua elevação se deu de forma acertada.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Cajueiro
Comarca
:
Cajueiro
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