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Jurisprudência


TJAL 0700032-53.2016.8.02.0007

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE E MANUTENÇÃO DAQUELA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELANTES. 1 – Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência. 2 – No que tange às circunstâncias do crime, presentes nos autos os elementos que influenciaram na majoração da gravidade na forma a qual o crime fora perpetrado, tem-se que sua elevação se deu de forma acertada. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
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