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Jurisprudência


TJAL 0700041-19.2015.8.02.0017

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE NEGATIVAÇÃO DO DE CUJOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O espólio não possui legitimidade ativa para ajuizar ação indenizatória em que vise à reparação de danos morais em razão da indevida negativação do nome de cujos, dado que a indenização por danos morais apenas pode ser pleiteada por aqueles que tiverem sua honra subjetiva ou objetiva afetadas, ou o seu estado psíquico abalado, o que não se reconhece em relação à figura do espólio, em razão de ser um ente despersonalizado. 2. Reconhecimento, ex officio, da ilegitimidade ad causam do espólio para pleitear indenização por danos morais em virtude da negativação do nome de cujos, cabendo ao cônjuge e aos herdeiros da pessoa falecida postular a reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por ato ilícito que atinja sua imagem e memória.  3. Extinção da ação sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, ante a ilegitimidade ativa constatada. 4. Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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