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Jurisprudência


TJAL 0700042-08.2017.8.02.0090

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - O Município deve arcar com a verba honorária em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública em consequência da sucumbência. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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