TJAL 0700047-72.2016.8.02.0055
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ATRAVÉS DO REEXAME NECESSÁRIO. A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO VENCIDO NÃO IMPEDE A REANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS EM JULGAMENTO POR MEIO REEXAME NECESSÁRIO. ENUNCIADO nº 432 DO FÓRUM PERMANENTE DOS PROCESSUALISTAS CIVIS.
01 - Malgrado o conteúdo do art. 496, § 1º do Código de Processo Civil, a interposição do recurso apelatório, não impede o conhecimento da matéria devolvida ou não, por meio do reexame necessário.
02 - O Fórum Permanente dos Processualistas Civis, inclusive, editou o Enunciado nº 432, nos seguintes termos: (art. 496, §1º) A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública)
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ATRAVÉS DO REEXAME NECESSÁRIO. A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO VENCIDO NÃO IMPEDE A REANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS EM JULGAMENTO POR MEIO REEXAME NECESSÁRIO. ENUNCIADO nº 432 DO FÓRUM PERMANENTE DOS PROCESSUALISTAS CIVIS.
01 - Malgrado o conteúdo do art. 496, § 1º do Código de Processo Civil, a interposição do recurso apelatório, não impede o conhecimento da matéria devolvida ou não, por meio do reexame necessário.
02 - O Fórum Permanente dos Processualistas Civis, inclusive, editou o Enunciado nº 432, nos seguintes termos: (art. 496, §1º) A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública)
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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