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Jurisprudência


TJAL 0700048-23.2015.8.02.0013

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DA IDENTIDADE DA TRÍADE DE ELEMENTOS DA AÇÃO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 01 – O conceito de litispendência, seja sob a ótica do CPC/73 (artigo 301, §§2º e 3º), ou sob a perspectiva da atual legislação – artigo 337, §§ 1º e 2º –, é dogmaticamente o mesmo e tem como característica a repetição de ação anteriormente já ajuizada, com identidade dos três elementos da demanda: partes, pedido e causa de pedir. 02 – No caso em comento, percebe-se a ausência de identidade da tríade de elementos da ação, sendo imperativo o reconhecimento da nulidade da Sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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