TJAL 0700048-23.2015.8.02.0013
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DA IDENTIDADE DA TRÍADE DE ELEMENTOS DA AÇÃO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01 O conceito de litispendência, seja sob a ótica do CPC/73 (artigo 301, §§2º e 3º), ou sob a perspectiva da atual legislação artigo 337, §§ 1º e 2º , é dogmaticamente o mesmo e tem como característica a repetição de ação anteriormente já ajuizada, com identidade dos três elementos da demanda: partes, pedido e causa de pedir.
02 No caso em comento, percebe-se a ausência de identidade da tríade de elementos da ação, sendo imperativo o reconhecimento da nulidade da Sentença.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DA IDENTIDADE DA TRÍADE DE ELEMENTOS DA AÇÃO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01 O conceito de litispendência, seja sob a ótica do CPC/73 (artigo 301, §§2º e 3º), ou sob a perspectiva da atual legislação artigo 337, §§ 1º e 2º , é dogmaticamente o mesmo e tem como característica a repetição de ação anteriormente já ajuizada, com identidade dos três elementos da demanda: partes, pedido e causa de pedir.
02 No caso em comento, percebe-se a ausência de identidade da tríade de elementos da ação, sendo imperativo o reconhecimento da nulidade da Sentença.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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