TJAL 0700057-05.2015.8.02.0071
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA DE PERIGO ABSTRATO COMPROVADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, desde que a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP esteja comprovada por outro meio, como, por exemplo, depoimento testemunhal. Precedente do STJ.
II - Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas legais abstratas. Reprimenda de multa reduzida de ofício, em quantia proporcional à sofrida pela reprimenda privativa de liberdade.
III - Apelação conhecida e provida em partes.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA DE PERIGO ABSTRATO COMPROVADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, desde que a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP esteja comprovada por outro meio, como, por exemplo, depoimento testemunhal. Precedente do STJ.
II - Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas legais abstratas. Reprimenda de multa reduzida de ofício, em quantia proporcional à sofrida pela reprimenda privativa de liberdade.
III - Apelação conhecida e provida em partes.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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