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Jurisprudência


TJAL 0700057-51.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA CONSENTÂNEA COM O ACERVO PROBATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS DE NATUREZA TESTEMUNHAL E PERICIAL. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal, restando comprovadas a materialidade e autoria do crime. II - Reformulação da dosimetria da pena-base em sintonia com as diretrizes do art. 59 do Código Penal. III - A incidência da agravante genérica do art. 61, II, alínea "c", do Código Penal, foi devidamente fundamentada, não havendo falar em ofensa ao princípio da correlação pois a circunstância fática a que ela corresponde foi inteiramente narrada na denúncia. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida, para redimensionar a pena-base.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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