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Jurisprudência


TJAL 0700059-44.2017.8.02.0090

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 85, §2º E §8º DO CPC/15. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DA EDILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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