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Jurisprudência


TJAL 0700069-31.2014.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO. INVOCAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC/73. PROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ESTENDE A PROTEÇÃO PARA DEPÓSITOS CONSTANTES EM CONTA-POUPANÇA E CONTA-CORRENTE. FINALIDADE DE GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DO CIDADÃO. 01 – Em que pese essa matéria – impenhorabilidade de verbas depositadas em instituições financeiras –, não tenha sido aventada em momento anterior, o que, a princípio, poderia induzir ao reconhecimento de uma inovação recursal, a verdade é que esse tema protetivo é qualificado, pela jurisprudência, como sendo de ordem pública e, como tal, pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, ainda que sem a iniciativa das partes. 02 – Segundo entendimento reiterado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza do contrato firmado entre o usuário e a instituição financeira – se conta corrente ou poupança –, a norma extraída do artigo 649, inciso X, do CPC/73 concede uma tutela protetiva para o numerário nela depositado, dentro das balizas dos 40%, de modo que a ausência de provas quanto ao tipo de conta se revela indiferente para a caracterização da impenhorabilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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