TJAL 0700069-31.2014.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO. INVOCAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC/73. PROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ESTENDE A PROTEÇÃO PARA DEPÓSITOS CONSTANTES EM CONTA-POUPANÇA E CONTA-CORRENTE. FINALIDADE DE GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DO CIDADÃO.
01 Em que pese essa matéria impenhorabilidade de verbas depositadas em instituições financeiras , não tenha sido aventada em momento anterior, o que, a princípio, poderia induzir ao reconhecimento de uma inovação recursal, a verdade é que esse tema protetivo é qualificado, pela jurisprudência, como sendo de ordem pública e, como tal, pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, ainda que sem a iniciativa das partes.
02 Segundo entendimento reiterado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza do contrato firmado entre o usuário e a instituição financeira se conta corrente ou poupança , a norma extraída do artigo 649, inciso X, do CPC/73 concede uma tutela protetiva para o numerário nela depositado, dentro das balizas dos 40%, de modo que a ausência de provas quanto ao tipo de conta se revela indiferente para a caracterização da impenhorabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO. INVOCAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC/73. PROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ESTENDE A PROTEÇÃO PARA DEPÓSITOS CONSTANTES EM CONTA-POUPANÇA E CONTA-CORRENTE. FINALIDADE DE GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DO CIDADÃO.
01 Em que pese essa matéria impenhorabilidade de verbas depositadas em instituições financeiras , não tenha sido aventada em momento anterior, o que, a princípio, poderia induzir ao reconhecimento de uma inovação recursal, a verdade é que esse tema protetivo é qualificado, pela jurisprudência, como sendo de ordem pública e, como tal, pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, ainda que sem a iniciativa das partes.
02 Segundo entendimento reiterado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza do contrato firmado entre o usuário e a instituição financeira se conta corrente ou poupança , a norma extraída do artigo 649, inciso X, do CPC/73 concede uma tutela protetiva para o numerário nela depositado, dentro das balizas dos 40%, de modo que a ausência de provas quanto ao tipo de conta se revela indiferente para a caracterização da impenhorabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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