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Jurisprudência


TJAL 0700071-10.2014.8.02.0043

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DO AUTOR/APELADO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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