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Jurisprudência


TJAL 0700085-47.2017.8.02.0056

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO. ALEGA�O DE QUE O MAGISTRADO N� PODERIA PROCEDER �CONDENA�O PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO LIBELLI. DEN�CIA QUE NARRA DE FORMA INEQU�OCA A PRESEN� DA CAUSA DE AUMENTO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SEGUNDA FASE. R� COM DUAS CONDENA�ES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZA�O DE UMA PARA A EXASPERA�O DAS CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE COMPENSA�O COM A ATENUANTE CONFISS� ESPONT�EA. TEMA 585 DO STJ. PRECEDENTES NO MESMO SENTIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nas hip�teses em que a descri� f�ca �antida, alterando-se apenas a capitula� jur�ca, n�se faz imprescind�l o aditamento da exordial acusat�ria, na medida em que o acusado tem plena consci�ia das acusa�s que lhe s�imputadas. 2 � Na primeira fase da dosimetria, a conduta social revela o estilo de vida do r�perante a sociedade, a fam�a, o ambiente de trabalho, o c�ulo de amizades e a vizinhan� Dessa forma, n�s�os crimes apurados em outros processos e o fato de o apelante ser usu�o de drogas que, isoladamente considerados, tornariam a circunst�ia judicial desfavor�l ao r� mas a sensa� de inseguran�e medo da localidade onde ele atua. 3 � Remanescendo apenas uma condena� transitada em julgado em desfavor do r�na segunda fase da dosimetria, necess�o aplicar o entendimento firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 585), procedendo a compensa� integral da atenuante da confiss�espont�a e agravante da reincid�ia. 4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.agravante da reincidência. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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