TJAL 0700089-30.2016.8.02.0053
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO INDICATIVAS DA MERCANCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA PAUTADA NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 A distinção para fins de tipificação do crime de tráfico, em relação ao de consumo, faz-se por meio da ponderação da quantidade e circunstancias em que a droga é apreendida.
2 Havendo a apreensão de razoável quantidade de droga, além materiais próprios da comercialização, não há como afastar a subsunção ao tipo do art. 33 da Lei de Drogas.
3 A pena-base, nos crimes da lei de drogas, deve levar em consideração preponderantemente a natureza e quantidade da substância ou produto, além da personalidade e conduta social do agente.
4 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO INDICATIVAS DA MERCANCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA PAUTADA NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 A distinção para fins de tipificação do crime de tráfico, em relação ao de consumo, faz-se por meio da ponderação da quantidade e circunstancias em que a droga é apreendida.
2 Havendo a apreensão de razoável quantidade de droga, além materiais próprios da comercialização, não há como afastar a subsunção ao tipo do art. 33 da Lei de Drogas.
3 A pena-base, nos crimes da lei de drogas, deve levar em consideração preponderantemente a natureza e quantidade da substância ou produto, além da personalidade e conduta social do agente.
4 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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