TJAL 0700091-30.2016.8.02.0043
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ADMISSÃO DA QUALIFICADORA. OMISSÃO QUE PREJUDICA O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
I- O artigo 93, IX, da Constituição Federal, obriga o Juiz apresentar, de forma racional e comedida, os motivos de fato e de direito que o convenceram a submeter um indivíduo a julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade, em observação direta ao princípio da ampla defesa e da fundamentação das decisões.
II - É nula a sentença de pronúncia quando o Magistrado não apresenta os fundamentos e motivos que levaram ao seu convencimento, deixando de discorrer, ainda que de forma sucinta, sobre os indícios de autoria e a manutenção das qualificadoras.
III - A omissão importa em cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal, face à obrigatoriedade da fundamentação de todas as decisões.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ADMISSÃO DA QUALIFICADORA. OMISSÃO QUE PREJUDICA O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
I- O artigo 93, IX, da Constituição Federal, obriga o Juiz apresentar, de forma racional e comedida, os motivos de fato e de direito que o convenceram a submeter um indivíduo a julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade, em observação direta ao princípio da ampla defesa e da fundamentação das decisões.
II - É nula a sentença de pronúncia quando o Magistrado não apresenta os fundamentos e motivos que levaram ao seu convencimento, deixando de discorrer, ainda que de forma sucinta, sobre os indícios de autoria e a manutenção das qualificadoras.
III - A omissão importa em cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal, face à obrigatoriedade da fundamentação de todas as decisões.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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