TJAL 0700099-12.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROTOCOLO CONFAZ Nº 21/2011. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA LEI EM TESE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, apesar de verificada a intenção preventiva do mandamus e de o impetrante ter acostado à inicial algumas notas fiscais (fls. 86/91) referentes a vendas realizadas, o pedido foi feito de forma genérica, demonstrando a intenção deste de afastar a incidência do ICMS de toda e qualquer venda futura realizada;
2. Nesse diapasão, ante a não indicação de atos específicos da autoridade coatora que justifiquem o receio de lesão a direito individualizado, o que se verifica é a formulação da ação contra a própria lei disciplinadora do ICMS, conduta vedada pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, demandando a extinção do feito sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita;
3- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROTOCOLO CONFAZ Nº 21/2011. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA LEI EM TESE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, apesar de verificada a intenção preventiva do mandamus e de o impetrante ter acostado à inicial algumas notas fiscais (fls. 86/91) referentes a vendas realizadas, o pedido foi feito de forma genérica, demonstrando a intenção deste de afastar a incidência do ICMS de toda e qualquer venda futura realizada;
2. Nesse diapasão, ante a não indicação de atos específicos da autoridade coatora que justifiquem o receio de lesão a direito individualizado, o que se verifica é a formulação da ação contra a própria lei disciplinadora do ICMS, conduta vedada pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, demandando a extinção do feito sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita;
3- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão