main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700103-40.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO NA INQUISITORIAL. 01 - A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório. 02 – Embora o apelante tenha negado a prática delitiva, a verdade é que os demais depoimentos – prestados sob a égide do contraditório – convergem na conclusão de ser ele o autor do delito imputado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão