TJAL 0700106-04.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se vislumbra qualquer causa de isenção de pagamento do preparo, uma vez que a Recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco o pagamento de custas iniciais ou o fato de não ter decaído em seus pleitos afastam tal obrigação;
2. Conforme preceito inserto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, a parte apelante fica obrigada a comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de não mais poder fazê-lo posteriormente, pois se opera a preclusão consumativa e se configura a deserção;
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial é de que não há incidência da alíquota interestadual do ICMS em aquisições de materiais para serem empregados na própria atividade desenvolvida pela empresa de construção civil, qual seja, a prestação de serviços, uma vez que a máquina adquirida não se presta à destinação comercial, servindo para locação, o que constitui a atividade-fim da empresa, incindindo, assim, o ISSQN;
2. Eventual ato ilícito que a Administração entenda ter sido praticado, deveria ser reprimido com a respectiva sanção, e não com a cobrança da alíquota interestadual, o que reforça a conclusão pelo não cabimento da cobrança perpetrada;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se vislumbra qualquer causa de isenção de pagamento do preparo, uma vez que a Recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco o pagamento de custas iniciais ou o fato de não ter decaído em seus pleitos afastam tal obrigação;
2. Conforme preceito inserto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, a parte apelante fica obrigada a comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de não mais poder fazê-lo posteriormente, pois se opera a preclusão consumativa e se configura a deserção;
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial é de que não há incidência da alíquota interestadual do ICMS em aquisições de materiais para serem empregados na própria atividade desenvolvida pela empresa de construção civil, qual seja, a prestação de serviços, uma vez que a máquina adquirida não se presta à destinação comercial, servindo para locação, o que constitui a atividade-fim da empresa, incindindo, assim, o ISSQN;
2. Eventual ato ilícito que a Administração entenda ter sido praticado, deveria ser reprimido com a respectiva sanção, e não com a cobrança da alíquota interestadual, o que reforça a conclusão pelo não cabimento da cobrança perpetrada;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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