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Jurisprudência


TJAL 0700106-04.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se vislumbra qualquer causa de isenção de pagamento do preparo, uma vez que a Recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco o pagamento de custas iniciais ou o fato de não ter decaído em seus pleitos afastam tal obrigação; 2. Conforme preceito inserto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, a parte apelante fica obrigada a comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de não mais poder fazê-lo posteriormente, pois se opera a preclusão consumativa e se configura a deserção; 3. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial é de que não há incidência da alíquota interestadual do ICMS em aquisições de materiais para serem empregados na própria atividade desenvolvida pela empresa de construção civil, qual seja, a prestação de serviços, uma vez que a máquina adquirida não se presta à destinação comercial, servindo para locação, o que constitui a atividade-fim da empresa, incindindo, assim, o ISSQN; 2. Eventual ato ilícito que a Administração entenda ter sido praticado, deveria ser reprimido com a respectiva sanção, e não com a cobrança da alíquota interestadual, o que reforça a conclusão pelo não cabimento da cobrança perpetrada; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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