TJAL 0700111-17.2014.8.02.0067
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que a apelante subtraiu o celular da vítima durante um culto religioso, enquanto esta se dirigiu até o púlpito do templo com a intenção de fazer orações. Ao perceber que a recorrente havia subtraído o celular, procurou pela suspeita e a encontrou ainda dentro da igreja, no interior de um banheiro, momento em que o aparelho foi devolvido.
II- A consumação do furto se dá com a detenção da coisa alheia, ainda que esta se dê por um curto espaço de tempo, sendo certo, no presente caso, que o bem saiu da esfera de vigilância da vítima, havendo a posse mansa da coisa. Improcedente, portanto, a desclassificação pretendida pelo apelante.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que a apelante subtraiu o celular da vítima durante um culto religioso, enquanto esta se dirigiu até o púlpito do templo com a intenção de fazer orações. Ao perceber que a recorrente havia subtraído o celular, procurou pela suspeita e a encontrou ainda dentro da igreja, no interior de um banheiro, momento em que o aparelho foi devolvido.
II- A consumação do furto se dá com a detenção da coisa alheia, ainda que esta se dê por um curto espaço de tempo, sendo certo, no presente caso, que o bem saiu da esfera de vigilância da vítima, havendo a posse mansa da coisa. Improcedente, portanto, a desclassificação pretendida pelo apelante.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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