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Jurisprudência


TJAL 0700111-74.2015.8.02.0069

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DE OFÍCIO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima configura meio de prova extremamente relevante para forma a convicção do julgador, pois esses delitos são praticados, geralmente, sem a presença de testemunhas, ou seja, na clandestinidade, prevalecendo-se o agressor da condição de vulnerabilidade da ofendida. 2 – A prova oral produzida nos autos, aliada ao exame de corpo de delito foram suficientes para corroborar as conclusões do édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas. 3 - Na primeira fase, as circunstâncias judiciais devem exasperar a pena-base de forma proporcional e fundamentada, não podendo o quantum de aumento ser arbitrado de forma discricionária. 4 – O comportamento da vítima não pode ser valorado de forma negativa ao réu se a vítima em nada contribuiu para o delito. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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