TJAL 0700115-20.2015.8.02.0067
PENAL - PROCESSUAL PENAL AÇÃO PENAL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONDENAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE.
Decreto condenatório lastreado no conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, tendo ficado demonstrado o estado de flagrância em que se encontrava o acusado no momento de sua prisão, tendo ainda os agentes policiais que participaram da diligência logrado apreender, além da droga empacotada para comercialização, uma balança de precisão escondida em suas partes íntimas do acusado, o que reforça a versão de que o apelante se dedica ao comércio ilegal de drogas.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONSTATAÇÃO DE QUE A PUNIÇÃO FOI FIXADA EM CONTRARIEDADE Á JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Decisão: recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL AÇÃO PENAL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONDENAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE.
Decreto condenatório lastreado no conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, tendo ficado demonstrado o estado de flagrância em que se encontrava o acusado no momento de sua prisão, tendo ainda os agentes policiais que participaram da diligência logrado apreender, além da droga empacotada para comercialização, uma balança de precisão escondida em suas partes íntimas do acusado, o que reforça a versão de que o apelante se dedica ao comércio ilegal de drogas.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONSTATAÇÃO DE QUE A PUNIÇÃO FOI FIXADA EM CONTRARIEDADE Á JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Decisão: recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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