TJAL 0700115-91.2016.8.02.0032
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA ENSEJADORA DA NEGATIVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da regularidade do negócio jurídico originário, a fim de que possa exercer os atos conservatórios do direito cedido.
02 Desta forma, constatada a inscrição indevida do nome do apelado no cadastro de inadimplentes, decorrente de dívida adimplida por meio de descontos mensais na folha de pagamento, tem-se configurada a conduta do apelante como ato ilícito, passível de reparação, se preenchidos os demais pressupostos indispensáveis.
03 - Portanto, ainda que tenha havido ato ilícito por parte do apelante quando procedeu com a inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, o reconhecimento da indenização por tal fato não pode prosperar, haja vista que, na época da negativação promovida pela recorrente, o apelado já se encontrava negativado por outra dívida, cujo credor difere do apelante. Ou seja, antes mesmo da inscrição feita pela recorrente, o recorrido já estava com seu direito ao crédito restringido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA ENSEJADORA DA NEGATIVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da regularidade do negócio jurídico originário, a fim de que possa exercer os atos conservatórios do direito cedido.
02 Desta forma, constatada a inscrição indevida do nome do apelado no cadastro de inadimplentes, decorrente de dívida adimplida por meio de descontos mensais na folha de pagamento, tem-se configurada a conduta do apelante como ato ilícito, passível de reparação, se preenchidos os demais pressupostos indispensáveis.
03 - Portanto, ainda que tenha havido ato ilícito por parte do apelante quando procedeu com a inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, o reconhecimento da indenização por tal fato não pode prosperar, haja vista que, na época da negativação promovida pela recorrente, o apelado já se encontrava negativado por outra dívida, cujo credor difere do apelante. Ou seja, antes mesmo da inscrição feita pela recorrente, o recorrido já estava com seu direito ao crédito restringido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
08/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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