TJAL 0700124-64.2014.8.02.0051
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. READEQUAÇÃO. DETRAÇÃO. REFORMA PROCESSUAL.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA DETRAÇÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A simples menção aos critérios enumerados em abstrato pelo art. 59 do CP não responde à exigência de fundamentação de individualização da pena-base e da determinação do regime inicial de execução de pena, quando a sentença não permite identificar os dados objetivos e subjetivos a que eles se adequariam, no fato concreto, em desfavor do condenado.
2 - Estando preso o apelante durante todo o processo, faz jus à detração penal oficiosamente.
3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. READEQUAÇÃO. DETRAÇÃO. REFORMA PROCESSUAL.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA DETRAÇÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A simples menção aos critérios enumerados em abstrato pelo art. 59 do CP não responde à exigência de fundamentação de individualização da pena-base e da determinação do regime inicial de execução de pena, quando a sentença não permite identificar os dados objetivos e subjetivos a que eles se adequariam, no fato concreto, em desfavor do condenado.
2 - Estando preso o apelante durante todo o processo, faz jus à detração penal oficiosamente.
3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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