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Jurisprudência


TJAL 0700124-64.2014.8.02.0051

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. READEQUAÇÃO. DETRAÇÃO. REFORMA PROCESSUAL.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA DETRAÇÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A simples menção aos critérios enumerados em abstrato pelo art. 59 do CP não responde à exigência de fundamentação de individualização da pena-base e da determinação do regime inicial de execução de pena, quando a sentença não permite identificar os dados objetivos e subjetivos a que eles se adequariam, no fato concreto, em desfavor do condenado. 2 - Estando preso o apelante durante todo o processo, faz jus à detração penal oficiosamente. 3 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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