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Jurisprudência


TJAL 0700125-24.2017.8.02.0090

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNCECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDEPAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Consoante entendimento consolidado no Colendo STJ, a teor da Súmula nº 421, são incabíveis honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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