TJAL 0700125-24.2017.8.02.0090
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNCECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDEPAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Consoante entendimento consolidado no Colendo STJ, a teor da Súmula nº 421, são incabíveis honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNCECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDEPAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Consoante entendimento consolidado no Colendo STJ, a teor da Súmula nº 421, são incabíveis honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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