TJAL 0700130-32.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
No que concerne ao suposto direito a nomeação invocado pela Parte Apelante, é fato incontroverso que o candidato fora aprovado fora do número de vagas previstas no edital e, que em vista desta situação peculiar detém apenas mera expectativa de direito, inexistindo direito subjetivo a nomeação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
No que concerne ao suposto direito a nomeação invocado pela Parte Apelante, é fato incontroverso que o candidato fora aprovado fora do número de vagas previstas no edital e, que em vista desta situação peculiar detém apenas mera expectativa de direito, inexistindo direito subjetivo a nomeação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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