TJAL 0700135-48.2014.8.02.0066
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ATO DO COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS. PLEITO EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº. 26.414/2016 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (COSCIP) DO ESTADO DE ALAGOAS -. SENTENÇA MANTIDA.
01 - De imediato, verifico que a conduta praticada pela autoridade coatora é efetivamente ilegal, já que o ato de interdição fora fundamentado no artigo 33 do Decreto Estadual nº. 26.414/2013, segundo o qual a interdição total ocorrerá de imediato nos locais especificados que não possuírem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), porém, sem observar que o impetrante já possuía vistoria e, ainda, desprezando o fato de já existir junto ao Corpo de Bombeiros processo administrativo em trâmite, instaurado justamente no intuito de revalidar o seu anterior certificado que se encontrava vencido.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ATO DO COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS. PLEITO EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº. 26.414/2016 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (COSCIP) DO ESTADO DE ALAGOAS -. SENTENÇA MANTIDA.
01 - De imediato, verifico que a conduta praticada pela autoridade coatora é efetivamente ilegal, já que o ato de interdição fora fundamentado no artigo 33 do Decreto Estadual nº. 26.414/2013, segundo o qual a interdição total ocorrerá de imediato nos locais especificados que não possuírem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), porém, sem observar que o impetrante já possuía vistoria e, ainda, desprezando o fato de já existir junto ao Corpo de Bombeiros processo administrativo em trâmite, instaurado justamente no intuito de revalidar o seu anterior certificado que se encontrava vencido.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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