TJAL 0700137-78.2014.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA UNIÃO. TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA. ART. 109, §§ 3º e 4º DA CF. COMPETÊNCIA DO TRF DA 5ª REGIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA. ART. 64, DO CPC/2015. REMESSA AO TRF. UNANIMIDADE.
1 Conforme estabelecido no §4°, do artigo 109, da Constituição Federal, nas hipóteses de sentença proferida por juiz estadual investido na jurisdição federal, o recurso deve ser submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau, configurando, portanto, a incompetência desta Corte no presente caso;
2. Incompetência absoluta suscitada e acolhida de ofício. Remessa ao TRF da 5ª Região.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA UNIÃO. TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA. ART. 109, §§ 3º e 4º DA CF. COMPETÊNCIA DO TRF DA 5ª REGIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA. ART. 64, DO CPC/2015. REMESSA AO TRF. UNANIMIDADE.
1 Conforme estabelecido no §4°, do artigo 109, da Constituição Federal, nas hipóteses de sentença proferida por juiz estadual investido na jurisdição federal, o recurso deve ser submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau, configurando, portanto, a incompetência desta Corte no presente caso;
2. Incompetência absoluta suscitada e acolhida de ofício. Remessa ao TRF da 5ª Região.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Mostrar discussão