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Jurisprudência


TJAL 0700137-78.2014.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA UNIÃO. TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA. ART. 109, §§ 3º e 4º DA CF. COMPETÊNCIA DO TRF DA 5ª REGIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA. ART. 64, DO CPC/2015. REMESSA AO TRF. UNANIMIDADE. 1 Conforme estabelecido no §4°, do artigo 109, da Constituição Federal, nas hipóteses de sentença proferida por juiz estadual investido na jurisdição federal, o recurso deve ser submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau, configurando, portanto, a incompetência desta Corte no presente caso; 2. Incompetência absoluta suscitada e acolhida de ofício. Remessa ao TRF da 5ª Região.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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