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Jurisprudência


TJAL 0700137-81.2014.8.02.0045

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA EM RELAÇÃO À UMA DAS VÍTIMAS. AFASTADA. DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADO NO CASO CONCRETO. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA NO QUE TANGE À OUTRA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a materialidade e a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação. 2 – É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a oitiva da vítima, nos crimes de cunho sexual, tem valor probatório diferenciado, já que costumam não deixar vestígios, além de geralmente serem praticados sem testemunhas oculares, situação que evidencia a presença dos indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva. 3 – Resta patente no caso concreto o preenchimento das condições necessárias à configuração da continuidade delitiva no tocante à uma das vítimas, diante da ocorrência dos crimes em sequência, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. 4 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Murici
Comarca : Murici
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