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Jurisprudência


TJAL 0700137-92.2017.8.02.0072

Ementa
ECA. APELA�O. ATO INFRACIONAL AN�OGO AO CRIME TR�ICO DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSON�CIA COM O ARCABOU� PROBAT�IO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SENTEN� MANTIDA. PARECER DA PGJ PELA MANUTEN�O DA DECIS� RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UN�IME. 1 � O depoimento da testemunha em ju� consubstancia a materialidade e a autoria delitiva do ato infracional imputado ao menor, estando em conson�ia com o conjunto probat�rio constante dos autos. 2 � As medidas socioeducativas do ECA possuem car�r sancionador e pedag�gico, sendo direcionadas �romo� da ressocializa� do adolescente em conflito com a lei. 3 � Sendo apurado que o adolescente responde a outros atos delituosos, demonstra-se necess�a a imposi� da medida extrema como forma de monitorar a evolu� do jovem infrator. 4 � Apelo conhecido e, no m�to, negado provimento. o mérito, negado provimento.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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