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Jurisprudência


TJAL 0700148-33.2014.8.02.0006

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IMPUGNADAS DEVIDAMENTE VALORADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR. MANTIDAS. PRETENSÃO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA FORMA TENTADA. FRAÇÃO PROPORCIONALMENTE ATRIBUÍDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1 – As circunstâncias judiciais impugnadas pelo apelante foram devidamente valoradas pelo magistrado a quo. 2 – Quanto à culpabilidade, considerou-se a alta reprovabilidade da conduta do réu, através da sua forma consciente de golpear a vítima e o conhecimento da ilicitude do ato praticado, experimentando a consequência da transgressão. 3 – Em relação aos antecedentes, o trânsito em julgado de condenação por delito anterior ao em questão é superveniente a ele. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o trânsito em julgado posterior apenas tolhe o uso do fato como reincidência, não impedindo a sua aplicação como antecedentes. 4 – No que tange à conduta social, o réu revelou o seu comportamento inadequado ao meio social. 5 – Por sua vez, acerca das consequências do crime, a jurisprudência entende que a comprovação de sequelas sofridas pela vítima, conforme pode ser extraído do laudo pericial, é suficiente para a sua valoração em prejuízo do réu. 6 – A fração da causa de diminuição da tentativa atribuída na sentença foi imposta proporcionalmente, sendo esta uma discricionariedade do magistrado, que leva em consideração, na sua fixação, o iter criminis percorrido pelo agente, as circunstâncias judicias do art. 59, as quais foram majoritariamente consideradas desfavoráveis ao réu, assim como a proximidade de violação do bem jurídico tutelado pela norma. 7 – Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Cacimbinhas
Comarca : Cacimbinhas
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