TJAL 0700173-71.2016.8.02.0072
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 112, V C/C ART. 120 DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A materialidade e a autoria do ato infracional equiparado a tráfico de drogas se encontram sobejamente comprovadas nos autos, por meio do auto de apresentação e apreensão, do laudo provisório de constatação, dos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, bem como o depoimento do adolescente colhido durante a audiência de continuação, que embora tenha negado o tráfico, demonstra seguramente a pratica do ato infracional análogo ao trafico de drogas.
II Em que pese o adolescente negar a pratica do ato infracional análogo ao crime de trafico de drogas, em consonância com as circunstâncias do caso concreto e também sabendo que ele, conforme demonstra o laudo psicossocial de fls.77/83, é usuário de maconha e cocaína a medida socioeducativa imposta de semiliberdade se apresenta a mais adequada dentre as previstas na legislação protetiva da criança e do adolescente.
II - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 112, V C/C ART. 120 DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A materialidade e a autoria do ato infracional equiparado a tráfico de drogas se encontram sobejamente comprovadas nos autos, por meio do auto de apresentação e apreensão, do laudo provisório de constatação, dos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, bem como o depoimento do adolescente colhido durante a audiência de continuação, que embora tenha negado o tráfico, demonstra seguramente a pratica do ato infracional análogo ao trafico de drogas.
II Em que pese o adolescente negar a pratica do ato infracional análogo ao crime de trafico de drogas, em consonância com as circunstâncias do caso concreto e também sabendo que ele, conforme demonstra o laudo psicossocial de fls.77/83, é usuário de maconha e cocaína a medida socioeducativa imposta de semiliberdade se apresenta a mais adequada dentre as previstas na legislação protetiva da criança e do adolescente.
II - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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