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Jurisprudência


TJAL 0700173-71.2016.8.02.0072

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 112, V C/C ART. 120 DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A materialidade e a autoria do ato infracional equiparado a tráfico de drogas se encontram sobejamente comprovadas nos autos, por meio do auto de apresentação e apreensão, do laudo provisório de constatação, dos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, bem como o depoimento do adolescente colhido durante a audiência de continuação, que embora tenha negado o tráfico, demonstra seguramente a pratica do ato infracional análogo ao trafico de drogas. II – Em que pese o adolescente negar a pratica do ato infracional análogo ao crime de trafico de drogas, em consonância com as circunstâncias do caso concreto e também sabendo que ele, conforme demonstra o laudo psicossocial de fls.77/83, é usuário de maconha e cocaína a medida socioeducativa imposta de semiliberdade se apresenta a mais adequada dentre as previstas na legislação protetiva da criança e do adolescente. II - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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