TJAL 0700176-12.2014.8.02.0067
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ACERTADAMENTE. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A alegação de ausência de fundamentação referentes às circunstâncias judiciais da culpabilidade e comportamento da vítima não prosperam, pois a justificativa de que o crime fora praticado em via pública e em plena luz do dia é suficiente para o recrudecimento da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, os próprios réus confessaram em juízo que a intenção da dupla criminosa era assaltar para comprar bebidas alcóolicas com o dinheiro produto do roubo.
II - Muito embora tenham os réus sido denunciados pelo crime de roubo com majoração pelo concurso de agentes, a sentença deixa de aplicar a respectiva majorante. Tendo a acusação se conformado com a decisão, não pode este Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, elevar a pena cominada ao paciente na sentença, em respeito ao primado non reformatio in pejus.
III Impossibilidade de acolher o argumento de ausência de fundamentação da pena de multa, pois a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do art. 59 autorizam a majoração da pena pena pecuniária em patamar pouco superior ao mínimo legal.
IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ACERTADAMENTE. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A alegação de ausência de fundamentação referentes às circunstâncias judiciais da culpabilidade e comportamento da vítima não prosperam, pois a justificativa de que o crime fora praticado em via pública e em plena luz do dia é suficiente para o recrudecimento da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, os próprios réus confessaram em juízo que a intenção da dupla criminosa era assaltar para comprar bebidas alcóolicas com o dinheiro produto do roubo.
II - Muito embora tenham os réus sido denunciados pelo crime de roubo com majoração pelo concurso de agentes, a sentença deixa de aplicar a respectiva majorante. Tendo a acusação se conformado com a decisão, não pode este Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, elevar a pena cominada ao paciente na sentença, em respeito ao primado non reformatio in pejus.
III Impossibilidade de acolher o argumento de ausência de fundamentação da pena de multa, pois a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do art. 59 autorizam a majoração da pena pena pecuniária em patamar pouco superior ao mínimo legal.
IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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