main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700188-60.2013.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO PROCESSANTE, EM QUE SE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA, SEM A NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE EVIDENCIADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE ADOTE O PROCEDIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – É nula a decisão do juízo de primeiro grau, em que se reconhece a incompetência deste para processar o feito, sem a necessária participação da Defesa, em evidente ofensa ao princípio constitucional do contraditório. II – Impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que adote o procedimento de exceção de incompetência em estrita observância aos ditames legais. III – Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade da decisão recorrida acolhida.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão