TJAL 0700199-33.2013.8.02.0021
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA PENHORA QUE RECAÍA SOBRE O BEM. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE CAPÍTULO. ACERTO DA DECISÃO. CONSEQUÊNCIA QUE DECORRE DA SUCUMBÊNCIA.
01 É inegável a natureza de ação do meio de defesa empregado pela parte apelada, dentro do qual formulou o pedido de exclusão do bem da medida constritiva, tendo se sagrado vencedora, uma vez que a sua pretensão restou acolhida.
02 Nesse contexto, é natural da lógica processual, principalmente em relação àquelas demandas onde a litigiosidade seja característica, que após o devido processo legal, haja a prolação de uma Sentença, na qual será julgado procedente ou não o pedido formulado, com o surgimento da existência da figura de um vencedor e de um vencido.
03 A sucumbência, então, implica dizer que os ônus daí decorrentes serão suportados por aquele que saiu vencido da demanda, que não teve acolhido os seus pedidos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA PENHORA QUE RECAÍA SOBRE O BEM. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE CAPÍTULO. ACERTO DA DECISÃO. CONSEQUÊNCIA QUE DECORRE DA SUCUMBÊNCIA.
01 É inegável a natureza de ação do meio de defesa empregado pela parte apelada, dentro do qual formulou o pedido de exclusão do bem da medida constritiva, tendo se sagrado vencedora, uma vez que a sua pretensão restou acolhida.
02 Nesse contexto, é natural da lógica processual, principalmente em relação àquelas demandas onde a litigiosidade seja característica, que após o devido processo legal, haja a prolação de uma Sentença, na qual será julgado procedente ou não o pedido formulado, com o surgimento da existência da figura de um vencedor e de um vencido.
03 A sucumbência, então, implica dizer que os ônus daí decorrentes serão suportados por aquele que saiu vencido da demanda, que não teve acolhido os seus pedidos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maribondo
Comarca
:
Maribondo
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