TJAL 0700200-73.2014.8.02.0056
Apelação n.º 0700200-73.2014.8.02.0056
EMENTA:- AÇÃO PENAL ESTATUTO DO IDOSO CRIME TIPIFICADO NO ART. 107 DA LEI 10.741/03. - CONDENAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o lastro probatório colecionado aos autos demonstra a existência de coação da idosa para obter a doação de valor em dinheiro, bem como aponta a autoria delitiva, não há como negar validade à argumentação e conclusão apresentada pelo julgador de primeiro grau quanto à condenação do agente.
DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
Apelação n.º 0700200-73.2014.8.02.0056
- AÇÃO PENAL ESTATUTO DO IDOSO CRIME TIPIFICADO NO ART. 107 DA LEI 10.741/03. - CONDENAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o lastro probatório colecionado aos autos demonstra a existência de coação da idosa para obter a doação de valor em dinheiro, bem como aponta a autoria delitiva, não há como negar validade à argumentação e conclusão apresentada pelo julgador de primeiro grau quanto à condenação do agente.
DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão