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Jurisprudência


TJAL 0700200-73.2014.8.02.0056

Ementa
Apelação n.º 0700200-73.2014.8.02.0056 - AÇÃO PENAL – ESTATUTO DO IDOSO – CRIME TIPIFICADO NO ART. 107 DA LEI 10.741/03. - CONDENAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o lastro probatório colecionado aos autos demonstra a existência de coação da idosa para obter a doação de valor em dinheiro, bem como aponta a autoria delitiva, não há como negar validade à argumentação e conclusão apresentada pelo julgador de primeiro grau quanto à condenação do agente. DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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