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Jurisprudência


TJAL 0700204-39.2016.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA PRETENDER A DEVOLUÇÃO DA COISA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1 – É essencial que a propriedade do bem seja cabalmente provada para que seja feita a sua respectiva restituição, o que não ocorreu no caso concreto. 2 – Não há como ser restituído ao apelante o veículo apreendido, uma vez que recai sobre o referido bem a alienação fiduciária, além do não preenchimento dos requisitos constantes do art. 119 do Código de Processo Penal. 3 – Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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