TJAL 0700204-39.2016.8.02.0057
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA PRETENDER A DEVOLUÇÃO DA COISA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1 É essencial que a propriedade do bem seja cabalmente provada para que seja feita a sua respectiva restituição, o que não ocorreu no caso concreto.
2 Não há como ser restituído ao apelante o veículo apreendido, uma vez que recai sobre o referido bem a alienação fiduciária, além do não preenchimento dos requisitos constantes do art. 119 do Código de Processo Penal.
3 Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA PRETENDER A DEVOLUÇÃO DA COISA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1 É essencial que a propriedade do bem seja cabalmente provada para que seja feita a sua respectiva restituição, o que não ocorreu no caso concreto.
2 Não há como ser restituído ao apelante o veículo apreendido, uma vez que recai sobre o referido bem a alienação fiduciária, além do não preenchimento dos requisitos constantes do art. 119 do Código de Processo Penal.
3 Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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