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Jurisprudência


TJAL 0700205-42.2016.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE A AÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA VALIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO QUE ACOMPANHA O FEITO. ANULADA. PRESENÇA DE TODOS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA LIQUIDEZ DA CDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. 01 – Estando presentes todos os requisitos necessários para validação da Certidão de Dívida Ativa que acompanha o feito executório, observadas as peculiaridades de cada caso, nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional, do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, bem como da Jurisprudência pertinente, deve o respectivo título ser considerado válido e a execução seguir o seu trâmite normalmente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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