main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700209-19.2015.8.02.0050

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME. DEVIDAMENTE DEMONOSTRADAS E FRAZOAVELMENTE FUNDAMENTADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA QUE SE MOSTROU ADEQUADA AO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1 – A conduta consistente em portar arma em evento destinado à diversão de pessoas, potencializando a ocorrência de danos e possibilitando a prática de delitos, comporta elevado juízo de reprovabilidade a justificar a valoração negativa da culpabilidade, enquanto circunstância avaliada na fixação da pena base. 2 – A pouca idade da vítima (22 anos de idade) com a projeção do tempo que teria e a dor vivenciada por sua família em razão de sua morte está razoavelmente fundamentada para ser considerada com uma valoração negativa. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
Mostrar discussão