TJAL 0700210-04.2016.8.02.0071
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. PENA-BASE NO M�IMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUI�O DO TR�ICO PRIVILEGIADO. N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL E PECUNI�IA. SENTEN� REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 � O art. 42 da Lei de Drogas estabelece que a natureza e a quantidade da subst�ia ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente s�preponderantes no momento da fixa� da pena sobre as circunst�ias do art. 59 do CP.
2 � As circunst�ias judiciais do art. 59 do CP s� podem ser consideradas desfavor�is ao acusado quando fundamentadas em circunst�ias concretas que demonstrem um extrapolamento da figura t�ca do delito.
3 � A aplica� da causa de diminui� de pena prevista no art. 33, � 4�, da Lei 11.343/06, demanda a observ�ia cumulativa de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja prim�o, (2) tenha bons antecedentes, (3) n�se dedique �atividades criminosas e (4) n�integre organiza� criminosa.
4 - Comprovado que o recorrente se dedica a atividade criminosa, n�est�preenchidos todos os requisitos legais, sendo inaplic�l a causa especial de diminui� da pena.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido..
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. PENA-BASE NO M�IMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUI�O DO TR�ICO PRIVILEGIADO. N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL E PECUNI�IA. SENTEN� REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 � O art. 42 da Lei de Drogas estabelece que a natureza e a quantidade da subst�ia ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente s�preponderantes no momento da fixa� da pena sobre as circunst�ias do art. 59 do CP.
2 � As circunst�ias judiciais do art. 59 do CP s� podem ser consideradas desfavor�is ao acusado quando fundamentadas em circunst�ias concretas que demonstrem um extrapolamento da figura t�ca do delito.
3 � A aplica� da causa de diminui� de pena prevista no art. 33, � 4�, da Lei 11.343/06, demanda a observ�ia cumulativa de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja prim�o, (2) tenha bons antecedentes, (3) n�se dedique �atividades criminosas e (4) n�integre organiza� criminosa.
4 - Comprovado que o recorrente se dedica a atividade criminosa, n�est�preenchidos todos os requisitos legais, sendo inaplic�l a causa especial de diminui� da pena.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido..
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão