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Jurisprudência


TJAL 0700211-71.2015.8.02.0055

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 496, §4º, II, DO CPC/2015. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO STF E STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a redação do artigo 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil de 2015, a sentença fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença proferida nos autos está em consonância com o entendimento de acórdãos proferidos pelos Tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de não cabimento do reexame necessário. 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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