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Jurisprudência


TJAL 0700216-03.2011.8.02.0001

Ementa
CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. - A documentação trazida pelas partes demonstra que o serviço prestado pelos apelados foi desempenhado com a necessária diligência, uma vez que exitosa a pretensão deduzida em juízo nas demandas por eles ajuizadas e patrocinadas. no acordo celebrado entre as partes, e citado pelo próprio recorrente (fl. 652), ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais seria incluído um outro valor, o que demonstra que houve onerosidade na avença celebrada. - No que concerne ao argumento de que não foi obtido êxito nas demandas, ante a existência de valores ainda a serem recebidos, nota-se que tal fato não compromete a qualidade do serviço prestado pelos patronos, especialmente porque os próprios apelantes reconheceram que houve um incremento financeiro de aproximadamente R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) em razão das demandas judiciais patrocinadas pelos autores. - Recurso conhecido e provido, em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/02/2014
Data da Publicação : 12/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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