TJAL 0700237-76.2011.8.02.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TÍTULO INEXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, o percentual deve ser fixado na decisão, não cabendo ao juiz da execução estabelecer o seu valor, por já ter se operado a preclusão.
2. Dessa forma, deve ser extinta a execução de título extrajudicial por estar embasada em título que não possui o atributo da liquidez.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TÍTULO INEXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, o percentual deve ser fixado na decisão, não cabendo ao juiz da execução estabelecer o seu valor, por já ter se operado a preclusão.
2. Dessa forma, deve ser extinta a execução de título extrajudicial por estar embasada em título que não possui o atributo da liquidez.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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