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Jurisprudência


TJAL 0700237-76.2011.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TÍTULO INEXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Havendo condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, o percentual deve ser fixado na decisão, não cabendo ao juiz da execução estabelecer o seu valor, por já ter se operado a preclusão. 2. Dessa forma, deve ser extinta a execução de título extrajudicial por estar embasada em título que não possui o atributo da liquidez. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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