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Jurisprudência


TJAL 0700237-79.2016.8.02.0008

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DUAS VÍTIMAS SENDO UMA COM RESULTADO MORTE. PALAVRA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE COM ESPECIAL VALORAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DO ACUSADO PERANTE ÀS AUTORIDADES POLICIAL E JUDICIÁRIA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – A materialidade do latrocínio e autoria do cometimento do crime restou plenamente demonstrada com o depoimento da vítima sobrevivente, somado ao fato dos depoimentos prestados pelo acusado serem contraditórios, quando interrogado na delegacia e na audiência de instrução e julgamento, afastando, deste modo, a tese de absolvição. 2 – Regime de cumprimento da pena, inicialmente, fechado, em razão da pena ser mais de 8 anos, e considerando a gravidade do delito, restando a impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos legais. 3 – Impossibilidade do acusado responder em liberdade, tendo em vista a falta de circunstâncias supervenientes que justifiquem a revogação de prisão preventiva decretada. Ademais, impossível não ignorar outros aspectos não menos relevantes que circundam o caso, porquanto ficou demonstrada a necessidade da aplicação da medida extrema, não somente em razão do delito cometido que teve como resultado a morte de uma das vítimas, mas também a própria periculosidade do recorrente porquanto já respondia a outro processo, conforme por ele próprio relatado, sendo de porte ilegal de arma de fogo 4 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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