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Jurisprudência


TJAL 0700260-22.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. VACÂNCIA QUE ATINGIU A COLOCAÇÃO DO APELADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contagem do prazo decadencial para insurgência contra ato omissivo da autoridade que deveria promover as nomeações tem início justamente com o término da validade do concurso, não havendo que se falar em perecimento do direito com o decurso do aludido prazo. 2. O Estado de Alagoas procedeu à convocação da denominada Reserva Técnica, sendo incontroverso que nem todos os candidatos chamados se mostraram aptos a assumir o cargo ou sequer compareceram, de modo que se conclui que a necessidade do serviço não restou devidamente suprida, havendo vagas não ocupadas na Corporação, convolando a mera expectativa em direito subjetivo à nomeação e posse. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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