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Jurisprudência


TJAL 0700296-49.2015.8.02.0090

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL FIXADOS EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). ART. 85, §§2º e 3º DO CPC/15. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL ELEVADA PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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