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Jurisprudência


TJAL 0700304-44.2015.8.02.0084

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM MOMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA REGRA EDITALÍCIA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIENCIA MINIMA DE DOIS ANOS EM em atividades com crianças e adolescentes em organização não governamental ou programa governamental que possua título de utilidade pública e seja devidamente registrado no CMDCA do Município de Maceió. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 03/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió