TJAL 0700308-64.2017.8.02.0067
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL. AFASTADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE OFENSIVIDADE DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
1. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social por se tratar, o crime de porte ilegal de arma, de mera conduta e perigo abstrato, razão pela qual, inclusive, dispensa-se o laudo pericial nas armas apreendidas, ou sequer o seu exame de ofensividade, por irrelevante.
2. O simples enquadramento da conduta do apelante no tipo penal descrito no art.14 da Lei nº 10.826/03 é suficiente para a incidir na tipicidade em questão.
3. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL. AFASTADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE OFENSIVIDADE DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
1. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social por se tratar, o crime de porte ilegal de arma, de mera conduta e perigo abstrato, razão pela qual, inclusive, dispensa-se o laudo pericial nas armas apreendidas, ou sequer o seu exame de ofensividade, por irrelevante.
2. O simples enquadramento da conduta do apelante no tipo penal descrito no art.14 da Lei nº 10.826/03 é suficiente para a incidir na tipicidade em questão.
3. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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