TJAL 0700313-36.2014.8.02.0053
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO APELANTE PARA RECLAMAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR SUPOSTAMENTE DESCONTADO AO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. NÃO VISLUMBRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os servidores públicos comissionados, por terem vínculo jurídico-administrativo, não fazem jus ao FGTS;
2- Incabível a restituição dos valores descontados e supostamente não repassados, ante a ilegitimidade da parte para pleitear o seu recebimento.
3- Alegação de contrato nulo não observada.
4- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO APELANTE PARA RECLAMAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR SUPOSTAMENTE DESCONTADO AO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. NÃO VISLUMBRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os servidores públicos comissionados, por terem vínculo jurídico-administrativo, não fazem jus ao FGTS;
2- Incabível a restituição dos valores descontados e supostamente não repassados, ante a ilegitimidade da parte para pleitear o seu recebimento.
3- Alegação de contrato nulo não observada.
4- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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