main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700313-36.2014.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO APELANTE PARA RECLAMAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR SUPOSTAMENTE DESCONTADO AO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. NÃO VISLUMBRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Os servidores públicos comissionados, por terem vínculo jurídico-administrativo, não fazem jus ao FGTS; 2- Incabível a restituição dos valores descontados e supostamente não repassados, ante a ilegitimidade da parte para pleitear o seu recebimento. 3- Alegação de contrato nulo não observada. 4- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão